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Informações de Contato

Informação da Empresa

Acordo de Parceria

ACORDO DE PARCERIA NÃO EXCLUSIVO DE REVENDA DA VINCHIN

 

Este Contrato de Parceiro Revendedor (doravante denominado "CONTRATO") é assinado entre a CHENGDU VINCHIN TECHNOLOGY CO., LTD, uma sociedade limitada chinesa com escritório na F4, Bloco 8, Parque Nacional da Indústria de Segurança da Informação No.333 Rua YunHua, Zona de Alta Tecnologia, Chengdu, China (doravante denominada "Parte A") e o nome da empresa inserido no formulário online (doravante denominada "Parte B") com sede principal no endereço da empresa inserido no formulário online ("Território")

Este acordo é celebrado entre ambas as partes interessadas com base na igualdade e benefício mútuo para desenvolver negócios com termos e condições mutuamente acordados da seguinte forma:

 

1. DEFINIÇÕES

1.1. Os Produtos: referem-se aos produtos desenvolvidos pela Parte A sob sua marca, que são vendidos pela Parte B no Território.

1.2. Territorio: significa a área em que a Parte B pode comercializar, promover e revender os Produtos.

 

2. TERRITÓRIO

De acordo com os termos e condições aqui estabelecidos, a Parte A autoriza a Parte B a revender seus produtos listados na Seção 3 ("PRODUTOS") no Território como um REVENDEDOR NÃO-EXCLUSIVO da Parte A. A Parte B não deve anunciar, vender ou enviar os Produtos fora do Território sem o consentimento prévio por escrito da Parte A. O território não deve ser alterado uma vez que o Contrato seja assinado, sendo necessário que o Contrato seja novamente assinado caso ocorra uma alteração.

 

3. PRODUTOS

Os Produtos mencionados neste Acordo são os seguintes produtos, se não houver explicação específica:

Nome do Produto

Descrição da Edição

Vinchin Backup & Recovery

Padrão

Vinchin Backup & Recovery

Empresa

Nota: Este acordo não está restrito a nenhuma versão específica do software Vinchin Backup & Recovery, prevalecendo a versão atual lançada.

 

4. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO

A parte B deverá fazer todos os esforços possíveis, às suas próprias custas, para vender, promover e aumentar as vendas dos Produtos no Território. A parte B cumprirá todos os requisitos estabelecidos em qualquer lista de preços ou outra literatura emitida pela parte A. Todos os termos comerciais do pedido assinado pela parte B devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela parte A. Se o acordo não puder ser alcançado, a parte A terá o único direito e a discrição de modificar, rejeitar e cancelar o pedido.

4.1. Suporte e Serviços

Party B deve ser responsável por responder aos pedidos de serviço dos clientes em um prazo máximo de vinte e quatro (24) horas.

Party A deverá realizar a instalação e o suporte pós-instalação, que incluem, mas não se limitam ao suporte técnico remoto para atualização de software e depuração, fornecendo sugestões sobre o design da solução de backup, orientação de implantação e instalação online para auxiliar a Party B a atender melhor seus clientes e expandir seus negócios.

4.2. Treinamento

Party B deve fornecer pessoal de serviço adequado e treinado para atender aos Produtos no Território e deve atender aos requisitos razoáveis da Party A em relação ao treinamento, incluindo, mas não se limitando a, garantir que seu pessoal de serviço adquira o conhecimento técnico geral e especial necessário para vender e atender aos Produtos. A Party A fornecerá treinamento online para a equipe de vendas e serviço da Party B. Se for necessário treinamento no local, a Party A providenciará os cursos de treinamento nas instalações da Party A, com as despesas de acomodação e alimentação a serem suportadas pela Party A.

4.3. Promoção

Party B deverá usar seus melhores esforços para comercializar e promover os Produtos em seu Território, incluindo: (a) participação de Party B em feiras comerciais em que Party B promove os Produtos, (b) inclusão dos Produtos nas listas de produtos de Party B e em outros materiais de marketing de Party B, (c) publicidade dos Produtos em revistas comerciais, revistas e outras publicações apropriadas, e (d) a pedido de Party A, traduzir e distribuir os comunicados de imprensa de Party A e outros materiais publicitários e de vendas no Mercado.

4.4. Práticas de Marketing

Party B sempre irá executar suas atividades de acordo com este Contrato e quaisquer diretrizes emitidas pela Party A, de forma profissional. A Party B irá: (a) realizar seus negócios de maneira que reflita favoravelmente, em todos os momentos, sobre os Produtos, o bom nome, a reputação e a boa vontade da Party A; (b) evitar práticas enganosas, prejudiciais ou antiéticas que possam ser prejudiciais à Party A, aos Produtos ou ao público, incluindo, mas não se limitando à difamação da Party A ou dos Produtos; e (c) fazer nenhuma representação falsa ou enganosa com relação à Party A ou aos Produtos.

4.5. Materiais Promocionais

A Parte B consente a inclusão do seu nome comercial, endereço, número de telefone e endereços de site nos materiais publicitários e promocionais da Parte A, conforme a Parte A possa determinar a seu exclusivo critério, incluindo literatura de produtos e sites da Parte A. Durante o prazo deste Contrato, a Parte A deve fornecer à Parte B informações de marketing e técnicas concernentes aos Produtos, folhetos, materiais instrucionais, literatura publicitária e outros dados sobre o Produto, sendo que todos esses materiais estarão no idioma inglês. A Parte B não poderá utilizar os materiais promocionais para qualquer outro fim que não seja a publicidade e promoção dos Produtos no seu mercado de atuação. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário aqui estabelecida, a Parte B não poderá distribuir nenhum material promocional criado por ela mesma em relação à Parte A ou aos Produtos sem a prévia aprovação por escrito da Parte A.

 

5. CONSIDERAÇÃO, PEDIDOS E ENTREGA

O preço inicial da Party B ("Preço") para os Produtos será estabelecido em um acordo subsequente de produtos e preços, após receber a solicitação da Party B. A Party B reconhece que a Party A tem o direito, a qualquer momento e de tempos em tempos, de modificar qualquer ou todos os preços dos produtos. A Party A deverá fornecer um aviso por escrito à Party B de qualquer alteração de preço pelo menos TRINTA (30) dias antes da data efetiva da mesma. O preço em vigor na data do recebimento da Party B do aviso de tal alteração de preço continuará sendo aplicável a todos os pedidos e negócios registrados recebidos pela Party A antes dessa data efetiva.

A Parte A deverá enviar os Produtos após a aceitação do pedido por escrito da Parte B e o pagamento integral da Parte B, exceto se acordado de outra forma por escrito pelas partes. A Parte B deverá efetuar o pagamento pelos Produtos em dólares americanos, em fundos imediatamente disponíveis, por transferência bancária, ou em qualquer outro método aprovado pela Parte A.

Os pedidos serão enviados via internet pela Parte A. Exceto se houver acordo mútuo por escrito em contrário, a Parte B será responsável por todos os custos associados ao cumprimento deste Acordo. Todo frete, seguro, impostos e taxas aplicáveis à compra e venda de Produtos pela Parte B serão pagos pela Parte B. A Parte B indenizará e isentará a Parte A de qualquer obrigação de pagar qualquer imposto estatutário, imposto retido na fonte, contribuição social ou outros impostos, taxas ou encargos governamentais relacionados ao cumprimento da Parte B sob este Acordo, e de todos e quaisquer danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis ​​e custas judiciais) decorrentes ou resultantes disso.

 

6. PROPRIEDADE

Entre a Parte A e a Parte B, todos os direitos, títulos e interesses nos Produtos e nos materiais promocionais e documentação associados à Parte A, incluindo, sem limitação, todos os direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de segredo comercial e outros direitos de propriedade intelectual são e continuarão sendo propriedade da Parte A, e tais itens só podem ser usados pela Parte B conforme expressamente permitido aqui. A Parte B não deverá remover, alterar ou modificar de qualquer forma quaisquer avisos de direitos autorais, marca registrada ou outros avisos de interesse de propriedade contidos nos Produtos, materiais promocionais e/ou documentação da Parte A.

 

7. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

7.1. "Informação Confidencial" Definida

"A Informação Confidencial" inclui: (a) os Produtos; (b) quaisquer dados ou informações pessoalmente identificáveis ​​sobre qualquer cliente; (c) qualquer e todas as informações divulgadas por Parte A para Parte B, em qualquer formato, que sejam identificadas como confidenciais e/ou proprietárias, ou que razoavelmente sejam entendidas como confidenciais e/ou proprietárias; (d) quaisquer notas, extratos, análises ou materiais preparados por Parte B, que sejam cópias da Informação Confidencial ou obras derivadas da Informação Confidencial, ou a partir dos quais a Informação Confidencial possa ser inferida ou de outra forma entendida; e (e) os termos e condições deste Contrato. "Informação Confidencial" não inclui informações recebidas de Parte A que Parte B possa comprovar claramente por evidência escrita: (x) que são conhecidas por Parte B por parte de terceiros sem obrigação de manter sua confidencialidade; (y) que se tornaram conhecidas pelo público em geral sem qualquer ato ou omissão de Parte B; ou (z) que foram desenvolvidas de forma independente por Parte B, sem o uso de Informação Confidencial.

7.2. Obrigações da Parte B

Party B não fará uso de Informações Confidenciais para qualquer propósito, exceto conforme expressamente autorizado por este Acordo. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Acordo, Party B não divulgará Informações Confidenciais a terceiros e protegerá e tratará todas as Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias informações confidenciais de importância semelhante, mas, em nenhum caso, com cuidado inferior ao razoável. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Acordo, Party B não usará, fará ou mandará fazer cópias de Informações Confidenciais, no todo ou em parte, sem a autorização prévia por escrito de Party A. Caso Party B seja obrigada a divulgar Informações Confidenciais em conformidade com a lei, Party B notificará Party A da divulgação necessária com tempo suficiente para que Party A procure medidas de proteção, cooperará com Party A na adoção de medidas de proteção apropriadas e fará tal divulgação de maneira a maximizar a proteção das Informações Confidenciais contra divulgação adicional.

 

8. ISENÇÃO DE GARANTIAS

EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS, SE HOUVER, FEITAS AO USUÁRIO FINAL NOS TERMOS DO CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL DA PARTE A, A PARTE A NÃO OFERECE OUTRAS GARANTIAS RELACIONADAS AOS PRODUTOS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. A PARTE A RENUNCIA E EXCLUI QUALQUER E TODA GARANTIA IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE OU USO ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO. NENHUMA PESSOA ESTÁ AUTORIZADA A FAZER QUALQUER OUTRA GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO CONCERNENTE AOS PRODUTOS OU À MÍDIA NA QUAL OS PRODUTOS SÃO FORNECIDOS. A PARTE B NÃO FARÁ QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM NOME DA PARTE A.

 

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade global da PARTE A para a PARTE B, nos termos deste Contrato, quer por violação contratual ou delito, está limitada ao preço pago pela PARTE B pela cópia do Produto que dá origem à reivindicação. Em nenhuma circunstância a PARTE A será responsável por quaisquer danos indiretos, punitivos, especiais, incidentais ou consequentes decorrentes ou relacionados a este Contrato (incluindo perda de negócios, receitas, lucros, uso, dados ou qualquer outra vantagem econômica), independentemente da causa e da teoria de responsabilidade, mesmo que a PARTE A tenha sido previamente avisada da possibilidade de tais danos, e mesmo que qualquer remédio exclusivo previsto neste Contrato falhe em sua finalidade essencial.

 

10. INDENIZAÇÃO POR PARTE B

A Parte B indemnizará, defenderá e isentará a Parte A de todas e quaisquer reivindicações, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio) por qualquer terceiro resultantes de quaisquer atos ou omissões da Parte B relacionados às suas atividades em conexão com este Contrato, violação deste Contrato pela Parte B ou representações falsas da Parte B relacionadas à Parte A, os Produtos ou este Contrato, independentemente da forma de ação. A Parte B será exclusivamente responsável por quaisquer reivindicações, garantias ou representações feitas pela Parte B ou representantes ou agentes da Parte B que sejam diferentes das garantias fornecidas pela Parte A no respectivo acordo de licença do usuário final aplicável.

 

11. VIOLAÇÃO

A Parte A concorda em defender ou, a seu critério, resolver qualquer reclamação ou ação contra a Parte B na medida em que provenha de uma reclamação de terceiros de que o uso permitido de um Produto pelos Usuários Finais infringe qualquer patente ou direito autoral de acordo com as leis do Território, desde que a Parte A tenha controle sobre a defesa ou negociações de solução e a Parte B notifique prontamente a Parte A sobre qualquer reclamação desse tipo e forneça assistência razoável na sua defesa. Em caso de reclamação de infração, a Parte A, a seu critério, poderá fornecer à Parte B Produtos substitutos razoavelmente satisfatórios à Parte B para substituir os Produtos afetados então no inventário da Parte B. A Parte A não será responsável nos termos desta Seção se a infração surgir das atividades da Parte B após a Parte A ter notificado a Parte B que a Parte A acredita de boa fé que as atividades da Parte B resultarão em tal infração.

O que precede estabelece toda a responsabilidade da Parte A em relação à violação de direitos de propriedade intelectual.

No caso de Party B descobrir qualquer atividade ilegal que viole os direitos de propriedade intelectual da Party A, Party B deverá informar imediatamente a Party A. E Party B deverá fazer o melhor possível para evitar os danos incorridos por tais atividades à Party A.

 

12. MARCAS REGISTRADAS

"Marcas registradas" significa todos los nombres, marcas, logotipos, diseños, imagen corporativa y otras designaciones de marca utilizadas por la Parte A en relación con sus productos y servicios.

12.1. Uso

Durante o prazo deste Contrato, a Parte B pode usar as marcas comerciais pertencentes à Parte A e associadas aos Produto(s) em conexão com a promoção dos Produtos, sujeito às seguintes condições. A Parte B concorda em utilizar o símbolo apropriado da marca comercial (ou .< ou .< em um sobrescrito após o nome do Produto) e indicar claramente a propriedade da marca comercial pela Parte A sempre que o nome do Produto for mencionado em qualquer anúncio, brochura ou de qualquer outra forma em conexão com os Produtos. Caso a Parte A notifique a Parte B que o uso das marcas comerciais da Parte A não está em conformidade com os padrões estabelecidos pela Parte A, a Parte B deverá imediatamente regularizar esse uso e fornecer à Parte A amostras desse uso em conformidade. Todas as utilizações das marcas comerciais da Parte A serão de acordo com as diretrizes de marcas comerciais da Parte A emitidas pela Parte A de tempos em tempos e estarão sujeitas à aprovação prévia por escrito da Parte A. A Parte B não combinará as marcas comerciais da Parte A com outras marcas de modo a criar efetivamente uma marca composta unitária. A Parte B não fará ou causará qualquer ato ou coisa que conteste ou de qualquer forma prejudique ou reduza o direito, título e interesse da Parte A em qualquer marca comercial ou qualquer outra propriedade intelectual. A Parte B reconhece a propriedade das marcas comerciais da Parte A e concorda em não registrar as marcas comerciais da Parte A ou quaisquer marcas semelhantes que causem confusão em qualquer jurisdição e que não fará nada inconsistente com a propriedade da Parte A em suas marcas comerciais.

12.2. Processos de Infração

Party B concorda em notificar prontamente a Party A de qualquer uso não autorizado das marcas da Party A por terceiros assim que isso chegar ao conhecimento da Party B. A Party A terá o único direito e a discricionariedade de iniciar processos legais ou administrativos para fazer valer os direitos de marca da Party A, incluindo ações por infração de marca registrada ou processos por concorrência desleal envolvendo as marcas da Party A.

12.3. Registro de Marcas

Party B, a pedido e custo da Party A, fornecerá à Party A quaisquer amostras, executará todas as solicitações de cessões de marcas comerciais ou documentos similares, e realizará qualquer outro ato semelhante razoavelmente necessário (1) para assumir total responsabilidade pelo custo de registro relacionado (2) para efetivar o direito legal de usar nomes de produtos, designações ou marcas comerciais conforme razoavelmente exigido pela Party A.

 

13. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Este Acordo não constitui uma das partes como agente da outra, nem cria uma parceria, empreendimento conjunto ou relacionamento similar entre as partes, e nenhuma das partes terá o poder de obrigar a outra de qualquer maneira. A Parte B reconhece e concorda que sua relação com a Parte A é a de um contratante independente, e a Parte B não agirá de forma a expressar ou implicar uma relação que seja além de uma contratante independente. A Parte A e a Parte B reconhecem e concordam que: (a) A Parte B tem permissão para promover e vender produtos e serviços de outras empresas além da Parte A; (b) A Parte B não é obrigada a promover exclusivamente os produtos ou serviços da Parte A; e (c) A decisão da Parte B de dedicar todos ou parte de seus esforços comerciais aos produtos ou serviços de qualquer empresa em particular é exclusivamente de responsabilidade da Parte B.

 

14. Prazo de validade

Este Acordo será válido por um período de um ano a partir da Data de Entrada em Vigor. Será automaticamente prorrogado por períodos adicionais de um ano, a menos que uma das partes envie um aviso por escrito à outra com pelo menos 60 dias antes da expiração, sujeito aos direitos de rescisão estabelecidos na Seção 15.

 

15. TERMINAÇÃO

15.1. A parte A pode rescindir este Contrato imediatamente se:

a. Houve uma mudança na propriedade ou controle da Parte B;

b. Parte A deixa de fabricar os Produtos ou, por qualquer motivo, deseja cessar suas vendas no Território;

c. A Parte B não consegue alcançar nenhuma das suas metas de vendas;

d. A Parte B torna-se o sujeito de um processo relacionado à falência ou insolvência, ou é declarada insolvente, ou faz uma atribuição em benefício de credores, ou torna-se financeiramente instável na opinião de boa fé da Parte A.

e. A Parte B tenta atribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos da Parte B aqui estabelecidos a qualquer terceiro sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Parte A;

f. A Parte B se envolve em conduta negligente ou ilegal ou envia informações falsas ou incorretas à Parte A;

15.2. Qualquer das partes pode rescindir este Contrato se:

A outra parte viola materialmente os termos deste Acordo por motivos diferentes dos especificados na Cláusula 15.1 acima, e a violação não é corrigida dentro de quinze (15) dias após a parte não violadora notificar a parte violadora sobre tal violação.

15.3. Ao término deste Contrato por qualquer motivo, a Parte B deverá:

a. Retorne imediatamente todos os registros de Produto e outros registros obtidos e/ou mantidos pelo Party B para Party A.

b. Dentro de trinta (30) dias após o término deste Acordo, devolva todas as informações confidenciais da Parte A e quaisquer outros materiais relacionados à Parte A. A Parte B não deverá fazer ou reter quaisquer cópias de quaisquer itens confidenciais ou informações que possam ter-lhe sido confiadas.

c. O reconhecimento da Party B como um parceiro revendedor autorizado dos Produtos da Party A será rescindido imediatamente, e a Party B deverá imediatamente parar de usar as Marcas Comerciais e interromper todas as representações de que ela é um parceiro revendedor autorizado da Party A.

 

16. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável, pelo presente contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento de dinheiro), em razão, mas não limitado a, condições como greves, escassez, tumultos, insurreição, incêndios, enchentes, tempestades, explosões, atos de Deus, guerra, ação governamental, condições trabalhistas, terremotos, escassez de materiais ou qualquer outra causa que esteja além do controle razoável de tal parte.

 

17. ARBITRAGEM

Exceto quando uma parte requerer uma liminar para evitar danos irreparáveis ​​ou outra medida equitativa, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato ou à sua violação, rescisão ou invalidade será finalmente resolvida de acordo com as Regras da Associação de Arbitragem da China, em vigor na época, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com essas Regras. O local da arbitragem será a cidade de Sichuan, China. A lei aplicável ao procedimento de arbitragem será determinada pela referência à lei da China. O idioma inglês será utilizado em todo o processo arbitral.

 

18. Vários

Os documentos escritos assinados por ambas as partes com base neste Acordo serão considerados parte deste Acordo. Se não houver disposição específica nos documentos escritos, os termos relevantes deste Acordo serão aplicados. O Acordo contém todo o entendimento entre as partes, e não há compromisso, acordo ou entendimento entre as partes que não os expressamente estabelecidos neste documento. Este Acordo não será alterado, renunciado, modificado ou emendado, exceto por escrito, assinado pelas partes envolvidas e notarizado. Este Acordo está preparado em inglês e em quatro cópias, sendo que cada parte detém duas originais da versão em inglês.

 

Este contrato não é válido até ser executado pela Parte B e recebido e aceito pela Parte A através de uma carta de confirmação de aprovação eletrônica.

 

EM TESTEMUNHO DO ACIMA, ao clicar na caixa de concordância na aplicação online de parceiro, as partes abaixo-assinadas celebraram este Contrato a partir da Data Efetiva de aprovação pela Parte A.

Programa de Parceria

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